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Conselho Metropolitano de Formiga

CM Formiga disponibiliza modelo de Termo de Uso de imagem para pessoas idosas, menores e assistidos

Departamento de Comunicação do Conselho Metropolitano de Formiga da Sociedade de São Vicente de Paulo, como forma de resguardar as imagens das pessoas idosas institucionalizadas, dos assistidos e das crianças e adolescentes que frequentam as Unidades Vicentinas (com destaque especial às que participam de Conferências de Crianças e Adolescentes) vem, por meio desta Circular, orientar que as publicações de imagens relativas aos públicos supracitados só devam ocorrer com as autorizações deles (para os que são maior de idade e conseguem responder pelos próprios atos) ou com autorizações de familiares (para os que são menor de idade e adultos que não respondem pelos próprios atos).

As publicações em sites, jornais, revistas, TV, Youtube, Facebook, Instagram e quaisquer outras mídias só deverão ser feitas se o (a) publicador (a) tiver o termo de cessão de uso de imagem assinado.

Não são permitidas, em hipótese alguma, publicações de imagens de idosos, crianças e assistidos em situação vexatória, que os exponha de forma negativa e em situações que não compactuem com os valores cristãos defendidos pela SSVP.

Para conhecimento, cita-se as Leis:

- Art. 105, do Estatuto do Idoso: prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa, para aquele que "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso".


- Art. 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que é dever da sociedade zelar pela integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, o que abrange a preservação da imagem dos menores, de modo a salvaguardá-los de qualquer tratamento constrangedor. A divulgação indevida de fotos de Crianças e Adolescentes pode gerar o dever de indenizar.

- Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Mediante à gravidade das possíveis sanções em caso de publicação indevida, o Decom – por meio da Assessoria Jurídica – divulga três modelos de Termo de Autorização para uso de imagem que devem ser usados pelas Unidades vinculadas ao CM Formiga, que podem ser baixados AQUI.

Em caso de dúvidas, o Decom também disponibiliza o e-mail jornalismocmformiga@gmail.com

Que Nossa Senhora da Comunicação interceda pela nossa missão de anunciar o Evangelho, e nos inspire a sempre responder ‘Sim’ se o trabalho edifica e transforma para melhor a vida dos Pobres.


Confrade Vinício Carvalho
Diretor de Comunicação do Conselho Metropolitano de Formiga

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